Tomar a decisão de sair de um emprego é um grande passo na carreira. Mas, ao pedir demissão, é crucial saber que seus direitos rescisórios são diferentes de quando você é demitido sem justa causa. Vamos detalhar o que entra e o que sai da sua conta.
O que você RECEBE ao pedir demissão:
Mesmo sendo você quem decidiu sair, há verbas que são garantidas por lei pelo tempo que você já trabalhou:
- Saldo de Salário: Os dias que você trabalhou no mês da saída.
- 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano atual.
- Férias Vencidas (+ 1/3): Se você completou um ano e ainda não tirou férias, recebe o valor integral com o adicional de um terço.
- Férias Proporcionais (+ 1/3): Referente aos meses trabalhados no período atual que ainda não completou um ano.
O que você NÃO RECEBE (O que você "perde"):
Ao pedir demissão, você abre mão de alguns benefícios importantes:
- Multa de 40% do FGTS: Você não tem direito a essa multa.
- Saque do FGTS: O valor depositado pela empresa fica retido na sua conta (você só pode sacar em situações específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria).
- Seguro-Desemprego: Você não terá direito a solicitar o benefício.
E o Aviso Prévio?
Ao pedir demissão, você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se você decidir não trabalhar esses 30 dias (para começar em outro emprego imediatamente, por exemplo), a empresa **pode descontar o valor de um salário cheio** da sua rescisão. Por isso, planeje bem a data da sua saída.
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