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5 Dúvidas Comuns sobre Férias que Todo CLT Tem

Venda de dias, quem escolhe a data e o que acontece se a empresa não pagar no prazo.

Todo trabalhador sonha com as férias, mas na hora H, surgem muitas dúvidas. A legislação trabalhista (CLT) tem regras claras que nem sempre são de conhecimento de todos. Separamos as 5 principais perguntas para você aproveitar seu descanso sem preocupações.

1. Quem escolhe a data das minhas férias?

Essa é a dúvida campeã. Por lei, a decisão final sobre a data das férias é do **empregador**, que deve atender aos interesses da empresa. No entanto, a lei sugere que haja um acordo. Se você tem filhos em idade escolar ou quer viajar com o cônjuge, converse com seu gestor com antecedência.

Importante: A empresa deve te avisar por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início das férias.

2. Posso vender meus 10 dias? (Abono Pecuniário)

Sim! É um direito seu converter 1/3 do período de férias em dinheiro (o famoso "vender 10 dias"). A decisão é sua, e a empresa **não pode negar** se você solicitar dentro do prazo (até 15 dias antes de completar o período aquisitivo).

3. O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

A lei é rigorosa: o pagamento das férias (salário + 1/3) deve ser feito até **2 dias úteis antes do início do descanso**. Se a empresa atrasar esse pagamento, ela é obrigada a pagar o valor das férias **em dobro** para você.

4. As férias podem ser divididas?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até **três períodos**, desde que:

5. Posso perder o direito às férias?

Você pode ter o período de férias reduzido se tiver muitas faltas injustificadas ao longo do ano. Por exemplo, se tiver entre 6 e 14 faltas, suas férias caem de 30 para 24 dias. Se tiver mais de 32 faltas, você perde o direito total às férias naquele ano.

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